segunda-feira, 5 de setembro de 2016

ARTIGO: CONDÔMINO ANTISSOCIAL

Fatores individuais, familiares e sociais estão associados ao desenvolvimento do comportamento antissocial.

Caracteriza-se pela conduta persistente de desrespeito, pouca capacidade de sentir remorso, mentiras, trapaças, manipulação e desconsideração pelo direito dos outros, com violação das regras sociais.

Temos que considerar que esse perfil de personalidade envolve aspectos subjetivos. No entanto, requer  um olhar  mais acurado por parte do síndico, já que é ele  que terá que tomar as providências cabíveis para tais comportamentos.

Sabemos que esse perfil de personalidade costuma interferir na paz e na ordem coletiva em condomínios, gerando conflitos entre vizinhos e funcionários que ali residem e trabalham.
O condômino antissocial é aquele que, reiteradamente, desrespeita as leis e normas, a convenção e o regimento interno de seu condomínio.

Para aqueles criadores de focos de tensão, os problemáticos, os encrenqueiros que colocam a ordem e a paz sob risco devido às suas más atitudes, há, inclusive, um dispositivo legal previsto no Artigo 1.337 do Código Civil que define a natureza da transgressão, suas conseqüências e penalidades, permitindo ao  síndico aplicar multa de até 10 vezes a contribuição condominial, independente de previsão na Convenção ou deliberação em assembléia. Essa medida deve ser aplicada em caráter excepcional, apenas em situação de extrema gravidade. Para segurança do síndico não é aconselhável  tomar esse decisão sozinho , mas convocar uma assembléia extraordinária para essa deliberação.

Somente podemos pensar que um condômino é possuidor de um perfil de comportamento antissocial devido às suas reiteradas graves faltas, ao não cumprimento de suas responsabilidades e pela incompatibilidade de convivência relacional em condomínio. Deise Soares cita exemplos de comportamento antissocial de condôminos: "Colocar em risco a saúde da edificação e da segurança de seus habitantes; atentado violento ao pudor; deficiência mental que traga risco aos condôminos; vida sexual escandalosa; atividade profissional nociva em imóvel; toxicomania; brigas ruidosas e constantes; guarda de animais em condições incompatíveis com a habitação humana etc.”

Em um condomínio, há uma variedade de condutas diferentes. Interagem, em um espaço onde convivem, pessoas de diferentes valores, crenças e de opiniões por vezes antagônicas.   No entanto, esses diferentes comportamentos não são tão simples de entendê-los, bem como os motivos racionais ou irracionais que levam a um condômino a determinadas práticas  nocivas, levando os outros ao risco e  assumirem as suas responsabilidades.

É muito arriscado rotular um condômino com um perfil antissocial. Não é função do síndico e nem está habilitado para usar as técnicas e os procedimentos como avaliador psicológico. Isso cabe aos profissionais da saúde mental.

 Para aqueles condôminos abusivos, ou seja, com  reiterado comportamento antissocial há um dispositivo na constituição  Federal que condiciona o direito de propriedade à função social.
Cabe ao síndico identificar as atitudes comportamentais dos condôminos, tomar as devidas providências e aplicar as multas, quando necessário, porém sem rotular de antissocial.

Colunista CLUBE SÍNDICO PROFISSIONAL 

Maida Correa Santa Catarina
Psicóloga CRP 16ª 1325
                                                           Gestora Condominial

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