Fatores individuais,
familiares e sociais estão associados ao desenvolvimento do comportamento antissocial.
Caracteriza-se pela conduta
persistente de desrespeito, pouca capacidade de sentir remorso, mentiras,
trapaças, manipulação e desconsideração pelo direito dos outros, com violação
das regras sociais.
Temos que considerar que
esse perfil de personalidade envolve aspectos subjetivos. No entanto, requer um olhar
mais acurado por parte do síndico, já que é ele que terá que tomar as providências cabíveis
para tais comportamentos.
Sabemos
que esse perfil de personalidade costuma interferir na paz e na ordem coletiva
em condomínios, gerando conflitos entre vizinhos e funcionários que ali residem
e trabalham.
O
condômino antissocial é aquele que, reiteradamente, desrespeita as leis e
normas, a convenção e o regimento interno de seu condomínio.
Para aqueles criadores de focos de
tensão, os problemáticos, os encrenqueiros que colocam a ordem e a paz sob
risco devido às suas más atitudes, há, inclusive, um dispositivo legal previsto
no Artigo 1.337 do Código Civil que define a natureza da transgressão, suas conseqüências
e penalidades, permitindo ao síndico aplicar multa de até 10 vezes a
contribuição condominial, independente de previsão na Convenção ou deliberação
em assembléia. Essa medida deve ser aplicada em caráter excepcional, apenas em
situação de extrema gravidade. Para segurança do síndico não é
aconselhável tomar esse decisão sozinho
, mas convocar uma assembléia extraordinária para essa deliberação.
Somente podemos pensar que
um condômino é possuidor de um perfil de comportamento antissocial devido às
suas reiteradas graves faltas, ao não cumprimento de suas responsabilidades e
pela incompatibilidade de convivência relacional em condomínio. Deise Soares
cita exemplos de comportamento antissocial de condôminos: "Colocar em
risco a saúde da edificação e da segurança de seus habitantes; atentado
violento ao pudor; deficiência mental que traga risco aos condôminos; vida
sexual escandalosa; atividade profissional nociva em imóvel; toxicomania;
brigas ruidosas e constantes; guarda de animais em condições incompatíveis com
a habitação humana etc.”
Em
um condomínio, há uma variedade de condutas diferentes. Interagem, em um espaço
onde convivem, pessoas de diferentes valores, crenças e de opiniões por vezes
antagônicas. No entanto, esses diferentes comportamentos
não são tão simples de entendê-los, bem como os motivos racionais ou irracionais
que levam a um condômino a determinadas práticas nocivas, levando os outros ao risco e assumirem as suas responsabilidades.
É muito arriscado rotular um
condômino com um perfil antissocial. Não é função do síndico e nem está
habilitado para usar as técnicas e os procedimentos como avaliador psicológico.
Isso cabe aos profissionais da saúde mental.
Para aqueles condôminos abusivos, ou seja,
com reiterado comportamento antissocial
há um dispositivo na constituição
Federal que condiciona o direito de propriedade à função social.
Cabe ao síndico identificar
as atitudes comportamentais dos condôminos, tomar as devidas providências e
aplicar as multas, quando necessário, porém sem rotular de antissocial.
Colunista CLUBE SÍNDICO PROFISSIONAL
Maida
Correa Santa Catarina
Psicóloga
CRP 16ª 1325
Gestora
Condominial
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